Intolerância religiosa é crime.
Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. O direito de criticar dogmas e condutas é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Em caso de discriminação religiosa, ligue para o DISQUE 100. A Lei n. 9.459/1997 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.Confira: http://bit.ly/1O50XCb.
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