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segunda-feira, 12 de outubro de 2015
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
VITÓRIA!!!! Justiça obriga igreja evangélica a indenizar terreiro
VITÓRIA!!!!
Justiça obriga igreja evangélica a indenizar terreiro após morte de ialorixá em Camaçari.
O terreiro era alvo de inúmeros ataques de intolerância religiosa por uma igreja evangélica que fica em frenteA Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) conseguiu, nesta quarta-feira (7), uma liminar com ação indenizatória por danos morais aos integrantes do Terreiro Oyá Denã, em Camaçari. De acordo com o órgão, o terreiro foi atacado moralmente por uma igreja evangélica conhecida como Casa de Oração Ministério de Cristo, construída há 1 ano em frente ao local.
Mãe Dedé de Iansã passou mal e morreu após noite de manifestação de ódio.
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Mãe Dedé de Iansã passou mal e morreu após noite de manifestação de ódio
(Foto: Acervo Pessoal) |
Segundo a Justiça, os pastores da igreja manifestavam intolerância religiosa, que, segundo os integrantes do terreiro, resultou na morte da ialorixá Mildreles Dias Ferreira, 90 anos, em junho deste ano. Mãe Dedé de Iansã, como era conhecida, teria sido vítima de "uma noite intensa de manifestação de ódio por parte dos ministros da igreja" em frente ao terreiro. Durante a ação, ela passou mal, teve um infarto e morreu.
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Justiça determinou que cada réu deverá pagar a partir de R$2 mil de
multa caso pratiquem atos de intolerância religiosa ou façam qualquer
ofensa ao terreiro. Ainda de acordo com a Defensoria, caso a igreja não
faça revestimento acústico em sua sede em até 30 dias e se abstenha de
realizar culto fora das normas deverá pagar multa a partir de R$5 mil
por dia de atraso.
As práticas, que ocorriam com frequência, foram consideradas ofensivas pela Justiça, indicando também a violação à liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal. Este foi o primeiro caso de intolerância em que a Defensoria Pública atuou no âmbito cível em Camaçari.
Relembre o caso
Mildreles Dias Ferreira, 90 anos, que morreu no dia 1º de junho vítima de um infarto. Ela comandava o terreiro de candomblé há 45 anos. Os conflitos aconteciam havia cerca de um ano, quando a igreja Casa de Oração Ministério de Cristo foi inaugurada.
As práticas, que ocorriam com frequência, foram consideradas ofensivas pela Justiça, indicando também a violação à liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal. Este foi o primeiro caso de intolerância em que a Defensoria Pública atuou no âmbito cível em Camaçari.
Relembre o caso
Mildreles Dias Ferreira, 90 anos, que morreu no dia 1º de junho vítima de um infarto. Ela comandava o terreiro de candomblé há 45 anos. Os conflitos aconteciam havia cerca de um ano, quando a igreja Casa de Oração Ministério de Cristo foi inaugurada.
Segundo a família, evangélicos fizeram uma vigília
em frente ao terreiro na madrugada no dia da morte da ialorixá. "Ficaram
toda a madrugada gritando coisas como ‘afasta o demônio’, ‘limpa esse
território do satanás e das forças malignas’. Ela passou mal, teve um
infarto e morreu. No dia seguinte a família prestou queixa na polícia,
mas a própria Mãe Dede já havia registrado uma queixa contra eles 15
dias antes de acontecer o ato de intolerância que levou à sua morte. Ela
tinha 90 anos, mas era muito ativa", disse ao Terra Marcos Rezende,
coordenador do Coletivo de Entidades Negras (CEN).
Fonte: http://m.correio24horas.com.br/noticias/single/noticia/justica-obriga-igreja-a-indenizar-terreiro-apos-morte-de-yalorixa-em-camacari/?cHash=349d3f7414191280e5d54d8a23d773b5
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Intolerância religiosa é crime
Intolerância religiosa é crime.
Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. O direito de criticar dogmas e condutas é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Em caso de discriminação religiosa, ligue para o DISQUE 100. A Lei n. 9.459/1997 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.Confira: http://bit.ly/1O50XCb.
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
O Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico
ATENÇÃO!!!! Como fazer seu CADÚNICO.
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, afim de incluí-las nos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Famíllia, Projovem Adolescente/Agente Jovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Tarifa Social de Energia Elétrica e outros.
Além disso, o CadÚnico também é utilizado para conceder a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal.
As informações contidas no CadÚnico podem ser utilizadas pelos governos municipais, estaduais e federal.
Quem pode se cadastrar?
Podem se cadastrar no CadÚnico as famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Aquelas famílias que tenham renda superior a meio salário mínimo poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios.
Atenção: A inscrição no CadÚnico não garante a inclusão das famílias nos programas sociais. Após o cadastramento serão analisadas as informações declaradas e, a partir daí, inicia-se o processo de seleção obedecendo aos critérios de cada programa específico.
Veja mais em: https://www.cadastrounico.caixa.gov.br/Cadun/abrirAplicacao.do
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, afim de incluí-las nos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Famíllia, Projovem Adolescente/Agente Jovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Tarifa Social de Energia Elétrica e outros.
Além disso, o CadÚnico também é utilizado para conceder a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal.
As informações contidas no CadÚnico podem ser utilizadas pelos governos municipais, estaduais e federal.
Quem pode se cadastrar?
Podem se cadastrar no CadÚnico as famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Aquelas famílias que tenham renda superior a meio salário mínimo poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios.
Atenção: A inscrição no CadÚnico não garante a inclusão das famílias nos programas sociais. Após o cadastramento serão analisadas as informações declaradas e, a partir daí, inicia-se o processo de seleção obedecendo aos critérios de cada programa específico.
Veja mais em: https://www.cadastrounico.caixa.gov.br/Cadun/abrirAplicacao.do
domingo, 27 de setembro de 2015
Convite de Mãe Dango
Mãe Dango convida a todos!!!!
Renda destinada para CRIANÇA FELIZ no NATAL SOLIDÁRIO 2015 da CASA DO ARCO-ÍRIS.quinta-feira, 24 de setembro de 2015
domingo, 20 de setembro de 2015
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Caminhada em defesa da liberdade religiosa
Para quem é do Rio de Janeiro, Caminhada em defesa da liberdade religiosa. Divulgue e compartilhe!!!!
terça-feira, 15 de setembro de 2015
Intolerância Religiosa
Você pode enviar perguntas e comentários para os senadores e participantes da audiência.
Veja a agenda de audiências interativas da semana e participe: http://
Entenda o que será discutido: http://bit.ly/1Obajfo
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