quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

::: Lei para o Dia do Sacerdote


...ATO QUE SIMBOLIZA O FORTALECIMENTO DA ANCESTRALIDADE AFRICANA NO BRASIL!



LEI Nº 12.950 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 INSTITUI O 24 DE NOVEMBRO - DIA DO SACERDOTE E SACERDOTISA DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado da Bahia, dia 24 de novembro - Dia do Sacerdote e Sacerdotisa de Religião de Matriz Africana.


Art. 2º - Entidades Religiosas e do Movimento Negro poderão produzir atividades referentes ao tema, tais como divulgação da história da religião de matriz africana, trabalho educativo nas escolas, associando-se à Lei 10.639/2003, por Entidades Religiosas e do Movimento Negro.

Art. 3º - As atividades mencionadas no art. 2º desta Lei deverão ser inseridas também da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra, constituindo-se como mais uma atividade agregada ao calendário do Mês da Consciência Negra.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER
 

Governador
 

Rui Costa  
Secretário da Casa Civil 

Elias de Oliveira Sampaio  
Secretário de Promoção da Igualdade Racial 


Fonte: http://www.matambatombencineto.blogspot.com.br/




terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

::: Caminhos do Axé na Fazenda Roseira


Aconteceu no dia 14 deste mês de Fevereiro, o evento "Caminhos do Axé", onde o convidado Alexandre Padilha esteve na Roseira para debater o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades de Matriz Africana e a Saúde no Terreiro, onde se firmou o compromisso pelo combate ao racismo dos profissionais da saúde no SUS, além de se atentar para outras questões especificas das comunidades de matriz africana como o reconhecimento da sabedoria dos mateiros, a questão dos sacrifícios de animais, a morte de gestantes negras no parto, a anemia falciforme que atinge a população negra. Reconhecendo que a população negra adoece e morre de forma diferente no Brasil. 

Ressaltou a importância do programa Mais Médicos como um importante marco para o desmascaramento do racismo velado na área da saúde. 
Também aproveitou e pisou na tradição dançando Jongo com Alessandra Ribeiro . 

O evento contou com a presença da deputada federal Janete Pietá e do deputado Renato Simões firmando também o compromisso com a saúde dos povos de terreiro, e em especial o apoio para a estrutura da Casa de Cultura Fazenda Roseira. Aqui de Campinas contamos com a presença do Ponto de Cultura Ibaô, com o Coletivo Socializando Saberes, o Ponto de Cultura NINA Griô, com Sr Valdir historiador e membro do Clube Machadinho, com o parceiro Pai João, com Fred da Família MLK e acessor do vereador Carlinhos Camelô, com o vereador Pedro Tourinho. Contou ainda, com presença de lideranças de várias cidades como Mauá, Osasco, Carapicuiba, Limeira, Monte Mor, Salto, Hortolândia. O dia foi conduzido por Edna Almeida Lourenço liderança negra e idealizadora do roteiro afro Caminhos do Axé.
Abaixo a presença de nossa Nengua de Nkisi Dango, representando as lideranças de Hortolândia no evento:






Fonte: Fazenda Roseira
 





quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

::: Religião X Emprego



Câmara aprova Legalidade de proposta contra discriminação religiosa



A Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quarta (12), a Legalidade (1ª discussão) do Projeto de Lei nº 157/ 2013 de autoria do vereador Carlão, que proíbe perguntar sobre a religião aos candidatos em questionários de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, clubes e afins. O PL ainda precisa ser submetido à 2ª discussão (do Mérito) para que seja aprovado pela Câmara. O objetivo é evitar a discriminação religiosa, que atinge principalmente as religiões de origem africana. De acordo com a proposta, o valor da multa poderá variar de R$ 150,00 a R$ 2,5 mil por infração. Carlão defende que o Município deve atuar no combate à discriminação e à intolerância religiosa, por meio de sanções administrativas, conforme previsto na Constituição Federal (Parágrafo 3º do Artigo 5º). Já a proibição do uso de critérios de admissão discriminatórios consta do Parágrafo 4º.